LEI N° 12.553, INCLUI O EVENTO “RELEMBRANDO A VILA TIBÉRIO” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
27 DE ABRIL DE 2011
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 742/2010, de autoria do Vereador André Luiz da Silva e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ribeirão Preto o evento “Relembrando a Memória de Vila Tibério”.
Artigo 2º – O evento se dará anualmente no mês de novembro.
Artigo 3º – As atividades alusivas ao “RELEMBRANDO A MEMÓRIA DE VILA TIBÉRIO” poderão ser desenvolvidas e difundidas pelas entidades representativas no Município.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Rio Branco
DÁRCY VERA
Prefeita Municipal